Rondônia, 28 de Março de 2024
POLÍCIA

LUIZÃO CONDENADO PELO SUMIÇO DA FAMÍLIA GONZALES EM 2012 É EXECUTADO NA BR-421

Fonte: Assessoria
  • LUIZÃO CONDENADO PELO SUMIÇO DA FAMÍLIA GONZALES EM 2012 É EXECUTADO NA BR-421
Na tarde de segunda feira 16/10 duas pessoas seguiam em um automóvel Volkswagen modelo FOX cor branco placas NCR 3702 de Ariquemes (RO), pela BR-421 (rodovia federal que liga o município de Monte Negro à BR-364) quando próximo a Ponte sobre o Rio Jamari foram abordados por elementos em uma motocicleta que dispararam contra o automóvel ainda em movimento, acertando o vidro traseiro e atingindo as vítimas dentro do carro.

A Policia Militar foi informada do ocorrido e seguiu para o local juntamente com o SAMU que realizou os procedimentos de socorro às vítimas, sendo constatado que João Luiz de Souza, vulgo “Luizão” encontrava-se em óbito, enquanto a outra pessoa foi socorrida até o Pronto Socorro do Hospital Regional em Ariquemes (RO), ainda com vida. Luizão estava no semiaberto.

O local foi isolado e solicitado a presença da Polícia Técnico Cientifica de Rondônia (POLITEC) para realização da perícia no local do crime.

Luizão e quadrilha são condenados por sumiço da família Gonzales em Monte Negro, RO.

Na sede do judiciário em Ariquemes (RO), Luizão e otrous foram responsabilizados pelo sumiço da “família Gonzales” em Monte Negro. O crime ocorreu no ano de 2012, as penas somam 150 anos de prisão

João Luiz de Souza “Luizão”, foi preso por suspeita de envolvimento no sumiço da família Gonzales em 2012:

“No dia 29 de julho de 2012, em horário não especificado nos autos, na Linha C-25, Km 15, município de Monte Negro, os denunciados João Luiz de Souza, vulgo “Luizão”, Fabiano Andreotti de Souza, vulgo “Polaco”, Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “neguinho do mato grosso” ou “loro”, José Aparecido de Oliveira, vulgo “Zé Badocha”, Dione Henrique de Souza, vulgo “Di”, previamente mancomunados, com unidade de desígnios, constrangeram, mediante violência e grave ameaça, as vítimas Agnaldo da Silva Gonzales, de 42 anos, Gleiciane Amaral Teatoni, de 26 anos, e Matheus Amaral Gonzales de 05 anos de idade, com intuito de obter, para aqueles, indevida vantagem econômica, consistente em repassar a fazenda das vítimas para o denunciado João Luiz de Souza, fato que resultou na morte das vítimas.”

Julgado, foi condenado a cumprir pena de mais de 37 anos de reclusão:

Para João Luiz de Souza.

Extorsão qualificada pela privação da liberdade com resultado morte – CP, art. 158, § 3º.
Falsidade ideológica – CP, art. 29 , caput.
Uso de documento falso – CP, art. 304.
Ocultação de cadáver – CP, art. 211.
Formação de quadrilha armada – CP, art. 28 , parágrafo único.
Penas já aplicadas ao denunciado João Luiz de Souza, a soma das PENAS DEFINITIVAS importam em 37 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO E 58 DIAS-MULTA, estes no patamar já arbitrado acima.

Fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena (CP, art. 3 , § 2º, “a”). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o denunciado deixa de preencher os requisitos legais exigidos à concessão da benes e (art. 4 , inc. I e I c/c art. 7 , inc. I , ambos do CP).
Negado ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão.

*Com informações dos autos processuais

Fonte: Balançonoticias.com.br
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