Rondônia, 29 de Março de 2024
POLÍTICA

ÔNIBUS, TÁXIS E MOTOTÁXIS NÃO PODEM FAZER PROPAGANDA ELEITORAL

Fonte: Assessoria
  • ÔNIBUS, TÁXIS E MOTOTÁXIS NÃO PODEM FAZER PROPAGANDA ELEITORAL
A Procuradoria Regional Eleitoral alerta que, por serem concessões públicas e bens de uso comum, a legislação proíbe propaganda de partidos ou candidatos nos ônibus, táxis ou mototáxis

Os ônibus, táxis e mototáxis não podem fazer propaganda eleitoral, como usar adesivos nos veículos, disponibilizar material de campanha de partidos e candidatos (cartazes ou panfletos, por exemplo), entre outros. A proibição é da legislação eleitoral, pois estes veículos são bens de uso comum e dependem de concessão, permissão ou autorização do poder público – no caso, das prefeituras.

Para fazer cumprir a lei, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) enviou uma recomendação a todos os prefeitos de Rondônia. Eles devem coibir qualquer propaganda no serviço de transporte de passageiros ou de bens, incluindo os pontos de ônibus, de táxi ou de mototáxis.

Na recomendação consta que os prefeitos devem dar ampla divulgação a todos que trabalham no serviço público de transporte de passageiros ou de bens. Os prefeitos têm dez dias para comprovar à PRE que cumpriram a recomendação. Em caso de descumprimento, a PRE poderá adotar medidas judiciais para garantir a regularidade do processo eleitoral.

Como denunciar

A população também pode ajudar a fiscalizar e denunciar irregularidades na disputa eleitoral. Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Poto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. O telefone 148, da Justiça Eleitoral, também recebe denúncias.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

Fonte: MPF/RO
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