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JUSTIÇA

Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Autorização está publicada no Diário Oficial da União…

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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Legítima defesa

Getty Images / forbes

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.Artes marciais

Capacitação

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: R1 Rondônia

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Novo Procurador-Chefe assume chefia do MPF em Rondônia

Recomposição dos ofícios ambientais e reorganização do MP Eleitoral buscam ampliar a eficiência dos trabalhos, especialmente diante do período eleitoral

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O procurador da República Leonardo Caberlon assumiu, no último dia 1º de agosto, a chefia do Ministério Público Federal em Rondônia. Com o início da nova gestão, medidas previamente planejadas começaram a ser implementadas para fortalecer áreas estratégicas da atuação do MPF no estado.

MPF/Imagem: Ascom MPF/RO

MPF/Imagem: Ascom MPF/RO

Entre as primeiras medidas adotadas estão providências para preservar a força de trabalho dos ofícios ambientais, em razão do elevado volume de demandas relacionadas ao tema. Também foi definida uma ampliação da força de trabalho destinada ao ofício eleitoral durante o período de agosto a outubro, em função da intensificação das atividades decorrentes das Eleições 2026.

Leonardo Caberlon permanece como titular dos ofícios Eleitoral e Indígena. Na área indígena, entretanto, contará inicialmente com o apoio da procuradora da República Ivanna Pessoa, que responderá pela substituição até a chegada do próximo procurador, que assumirá a função também de forma temporária.

Outra mudança implementada foi a reorganização do MP Eleitoral. Para conferir maior fluidez aos trabalhos durante o período eleitoral, as atividades passaram a ser divididas em dois eixos de atuação: um voltado exclusivamente aos processos relacionados à propaganda eleitoral e outro responsável pelas demais matérias eleitorais, como registros de candidatura, investigações de ilícitos eleitorais e outras demandas de maior complexidade.

Segundo o procurador-chefe, a nova função representa um desafio diferente da atuação ordinária na atividade-fim do MPF, exigindo dedicação especial às atividades de gestão e organização institucional.

“Com toda certeza será uma experiência diferente das demais, pois nesta cadeira atuamos mais com gestão, questões administrativas e demais questões relacionadas à organização interna. Será um grande aprendizado e este é o momento de contar com os servidores, cada um com as suas experiências e afinidades”, afirmou.

A procuradora da República Ivanna Pessoa, procuradora-chefe substituta e responsável temporariamente pela substituição no ofício indígena, também destacou a expectativa positiva em relação à nova gestão.

“A chegada de Leonardo Caberlon à chefia da unidade é motivo de alegria e entusiasmo para todos nós. É um colega talentoso, dedicado e comprometido com o interesse público, qualidades que demonstrou ao longo de sua trajetória no MPF. Tenho convicção de que essa mesma postura contribuirá para fortalecer ainda mais a atuação institucional. Minha expectativa é de uma gestão que consolide o trabalho já desenvolvido, aproxime ainda mais os colegas e amplie a capacidade de resposta da unidade às demandas da sociedade”, afirmou.

MPF/Imagem: Ascom MPF/RO

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