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Mesmo com investigação arquivada, prefeito é intimado pelo TCE após licitação para compra de itens já existentes em estoque

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Decisão aponta ausência de requisitos para investigação, mas determina providências sobre possível falta de planejamento e controle patrimonial 

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 65/2025 da Prefeitura de Alta Floresta do Oeste, mas determinou a intimação do prefeito Giovan Damo, o Gio Damo, e da controladora do município para adoção de providências administrativas relacionadas à gestão do processo licitatório.
A decisão monocrática, proferida no âmbito do Processo nº 00448/26, teve como relator o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva. O procedimento teve origem em representação apresentada pela empresa Eden da Veiga Moline Importação e Exportação de Peças e Equipamentos – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame, incluindo a aceitação de documentação fora do prazo legal e a revogação do pregão sem análise de recurso administrativo. 
Segundo o relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), embora tenham sido atendidos os requisitos iniciais de admissibilidade, a comunicação não alcançou pontuação suficiente nos critérios de seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO. O processo atingiu 51 pontos no índice RROMa, relacionado à relevância, risco, oportunidade e materialidade, mas obteve apenas 2 pontos na matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência, quando o mínimo exigido é de 40 pontos. 
Mesmo com investifação arquivada, prefeito foi intimado a tomar providências / Reprodução 

Com base nessa avaliação, o Tribunal concluiu pela não instauração de ação de controle específica e determinou o arquivamento do procedimento. Em decorrência dessa decisão, o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa foi considerado prejudicado.
Durante a análise preliminar, a unidade técnica registrou que o pregão eletrônico foi revogado após a Administração Municipal identificar que os materiais a serem adquiridos já estavam disponíveis no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, provenientes de aquisições anteriores. O relatório destacou que a existência prévia desses itens indicava possível deficiência no planejamento da contratação e fragilidades no controle e na gestão de estoques, uma vez que houve a abertura de procedimento licitatório para aquisição de bens já disponíveis.
O relator acolheu esse entendimento ao afirmar que “a localização do material necessário para adequação da frota escolar à Resolução do CONTRAN no estoque da SEMED por demonstrar falta de controle patrimonial e gestão de estoque da Administração trata de fato superveniente e justifica a perda da necessidade da contratação”.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou a expedição de intimações ao prefeito Giovan Damo e à controladora geral do município, Josimeire Matias de Oliveira Borba, para que adotem medidas administrativas voltadas à apuração das circunstâncias que levaram à instauração da licitação. A decisão estabelece que os gestores devem verificar eventuais falhas no planejamento e no controle patrimonial, bem como identificar possíveis responsabilidades e adotar providências para evitar a repetição de situações semelhantes.
O documento também ressalta que a análise realizada no âmbito do PAP não implica julgamento de mérito nem atribuição de responsabilidade, limitando-se a uma avaliação preliminar dos fatos apresentados e à verificação dos critérios de seletividade exigidos para atuação do Tribunal de Contas.
Ao final, o relator determinou o arquivamento dos autos após o cumprimento das medidas previstas na decisão, incluindo a ciência das partes interessadas e do Ministério Público de Contas, além do registro das informações na base de dados da Secretaria Geral de Controle Externo para subsidiar futuras ações de fiscalização. 
Por Redação | Rondônia Dinâmica As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/03/mesmo-com-investigacao-arquivada-prefeito-e-intimado-pelo-tce-apos-licitacao-para-compra-de-itens-ja-existentes-em-estoque,240555.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.

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Prefeitura de Guajará-Mirim abre concurso com 107 vagas para a Educação

Inscrições gratuitas começam nesta sexta-feira (10), com salários de até R$ 5,9 mil para cargos do magistério municipal.

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Inscrições gratuitas começam nesta sexta-feira (10), com salários de até R$ 5,9 mil para cargos do magistério municipal.

A Prefeitura de Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), abriu concurso público com 107 vagas efetivas para o magistério municipal, além de cadastro de reserva.

As inscrições serão realizadas entre os dias 10 e 30 de julho, de forma gratuita, exclusivamente pelo site da Prefeitura. Os candidatos deverão anexar os documentos exigidos no edital.

As oportunidades são para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Intérprete de Libras e Professor de Braille.

Os salários variam entre R$ 4.425,17, para jornada de 30 horas semanais, e R$ 5.900,22, para carga horária de 40 horas.

A seleção será feita com base no desempenho dos candidatos na Prova Nacional Docente (PND), marcada para 20 de setembro, além da análise de títulos. O concurso também prevê etapas específicas para candidatos que concorrem às vagas reservadas e para pessoas com deficiência.

Os requisitos variam conforme o cargo, sendo exigida formação compatível, como Licenciatura em Pedagogia para a maioria das funções. Todas as regras, cronograma e critérios do certame estão disponíveis no edital publicado pela administração municipal.

Portal SGC

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