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JUSTIÇA

Advogado de policial alega que George Floyd morreu de overdose

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O advogado de um dos ex-policiais que participaram da abordagem que resultou na morte do ex-segurança George Floyd alegou que ele morreu de overdose e não de asfixia e pediu a retirada das queixas contra os policiais. 
Earl Gray, que defende o ex-policial Thomas Lane, afirmou em entrevista a uma emissora de TV local que ele tem provas de que Floyd teve uma overdose de fentanil, um opióide sintético.
Lane é acusado de ser cúmplice do homicídio culposo de Floyd. Segundo o advogado, Floyd teria engolido a droga enquanto era levado sob custódia. 
Ele alega que nas imagens da câmera corporal dos policias é possível ver uma mancha branca na língua de Floyd, que seriam “dois miligramas de fentanil, uma dose letal”, disse à KUTV de Minneapolis.
“Enquanto tentava evitar sua prisão, sozinho, o Sr. Floyd teve uma overdose de fentanil. Dado seu nível de intoxicação, respirar teria sido difícil, na melhor das hipóteses. A falha intencional do Sr. Floyd em obedecer ordens, juntamente com sua overdose, contribuíram para sua própria morte”,afirmou o advogado nos documentos do processo. 
Uma autópsia que constatou que a morte de Floyd foi um homicídio já havia indicado a presença de fentanil no seu organismo.
Fonte : Uol

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Moraes mantém domiciliar de Bolsonaro e aumenta restrições; veja quais

Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mas impôs novas restrições ao ex-presidente.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita, inclusive de familiares, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados.

Além disso, o ministro também vetou visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro, bem como a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

No documento, o magistrado afirmou que “não é plausível” a justificativa da defesa de Bolsonaro de que ele não sabia da divulgação da carta endossando a pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

“A justificativa da defesa não é plausível, pois é absolutamente contraditória aos fatos”, ressalta.

Segundo o magistrado, Jair e Flávio não podem alegar desconhecimento da medida cautelar que proibia a divulgação de um posicionamento nas redes sociais.

“Na presente hipótese, houve flagrante descumprimento da medida cautelar por Jair Bolsonaro com sua participação ativa na preparação do “material pré-fabricado” para posterior divulgação nas redes sociais de seu filho”, observou.

O magistrado disse ainda que o título do documento “Carta aos Brasileiros” demonstra “sua natureza não particular e sua finalidade político-eleitoral com exposição ao público em geral”.

“O texto, portanto, claramente comprova que Jair Bolsonaro pretendia comunicar-se com seus apoiadores políticos por intermédio das redes sociais de seu filho”, destaca.

Moraes ainda classificou como “patética” a alegação de que as restrições temporárias de visitas acarretaria em “incomunicabilidade do custodiado Jair Bolsonaro”.

O ministro enumerou que Bolsonaro recebeu trinta e uma visitas de seus filhos durante a prisão domiciliar e ressaltou que a situação do dirigente de direita, pela gravidade de sua condenação, é mais benéfica que de outros presos no país.

“Os benefícios de sua prisão domiciliar humanitária não podem acarretar odiosos privilégios contrários à legislação e autorizar flagrante desobediência às decisões judiciais, inclusive por seus advogados”, destacou.

Fonte: Portal SCG

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