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JUSTIÇA

Justiça concede habeas corpus a cavalo e dá fim a isolamento sanitário de 3 anos.

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para pôr fim ao isolamento sanitário de quase três anos imposto a um cavalo em São João da Boa Vista, na região centro-leste paulista. 
Os desembargadores atenderam a um pedido do dono do animal que, desde de 2017, briga na Justiça para evitar a eutanásia do equino.
O cavalo, batizado Franco do Pec, é um reprodutor de alto valor genético que costumava participar de feiras de exposição. A rotina foi interrompida quando o animal foi diagnosticado com Doença de Mormo, zoonose infectocontagiosa causada por bactéria que pode ser transmitida a outros animais e ao ser humano. Como não há vacina disponível, a prevenção envolve a identificação e o sacrifício do animal infectado. 
“A partir deste diagnóstico, iniciamos uma verdadeira batalha jurídica a fim de comprovar a evidente saúde do animal e evitar seu sacrifício”, explica o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “Foi realizado um exame na Alemanha, num laboratório reconhecido mundialmente pela expertise na detecção de tal doença. O material enviado foi colhido por um fiscalizador, veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que representa a Fazenda”.
O exame confirmou que o cavalo não tem a Doença do Mormo. “O Tribunal de Justiça acolheu o resultado, mas a Fazenda contesta, alegando que o exame não foi realizado no Brasil e que o proprietário do animal pode ter administrado medicamentos intencional ou não intencionalmente, interferindo na resposta imunológica do animal”, explica o advogado. “Desde 2017, o animal está saudável, sem qualquer sintoma da doença”. 
Por duas vezes, o advogado evitou o sacrifício de Franco do Pec por meio de liminares. O processo ainda não terminou, mas o animal está livre do isolamento e o proprietário restabeleceu a plenitude do direito de propriedade sobre ele.
O sacrifício de um cavalo, conforme consta no acórdão que pôs Franco do Pec em liberdade, assinado pelos desembargadores em 17 de junho, não pode ocorrer sem que tenham sido esgotados todos os recursos que justifiquem eutanásia.
 “O futuro ato expropriatório não estaria a recair sobre um bem móvel ou objeto inanimado qualquer, como de ordinário, e sim alcançaria um ser vivo, categorizado entre os irracionais mais “inteligentes”, dóceis e cooperativos dentro da comunidade animal, ao qual a Humanidade deve um tributo impagável”, escreveu o desembargador Souza Meirelles, relator da ação.
Fonte : uol

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Moraes mantém domiciliar de Bolsonaro e aumenta restrições; veja quais

Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mas impôs novas restrições ao ex-presidente.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), Moraes suspendeu, por 30 dias, o direito de receber qualquer tipo de visita, inclusive de familiares, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados.

Além disso, o ministro também vetou visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro, bem como a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

No documento, o magistrado afirmou que “não é plausível” a justificativa da defesa de Bolsonaro de que ele não sabia da divulgação da carta endossando a pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

“A justificativa da defesa não é plausível, pois é absolutamente contraditória aos fatos”, ressalta.

Segundo o magistrado, Jair e Flávio não podem alegar desconhecimento da medida cautelar que proibia a divulgação de um posicionamento nas redes sociais.

“Na presente hipótese, houve flagrante descumprimento da medida cautelar por Jair Bolsonaro com sua participação ativa na preparação do “material pré-fabricado” para posterior divulgação nas redes sociais de seu filho”, observou.

O magistrado disse ainda que o título do documento “Carta aos Brasileiros” demonstra “sua natureza não particular e sua finalidade político-eleitoral com exposição ao público em geral”.

“O texto, portanto, claramente comprova que Jair Bolsonaro pretendia comunicar-se com seus apoiadores políticos por intermédio das redes sociais de seu filho”, destaca.

Moraes ainda classificou como “patética” a alegação de que as restrições temporárias de visitas acarretaria em “incomunicabilidade do custodiado Jair Bolsonaro”.

O ministro enumerou que Bolsonaro recebeu trinta e uma visitas de seus filhos durante a prisão domiciliar e ressaltou que a situação do dirigente de direita, pela gravidade de sua condenação, é mais benéfica que de outros presos no país.

“Os benefícios de sua prisão domiciliar humanitária não podem acarretar odiosos privilégios contrários à legislação e autorizar flagrante desobediência às decisões judiciais, inclusive por seus advogados”, destacou.

Fonte: Portal SCG

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