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JUSTIÇA

Justiça concede habeas corpus a cavalo e dá fim a isolamento sanitário de 3 anos.

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para pôr fim ao isolamento sanitário de quase três anos imposto a um cavalo em São João da Boa Vista, na região centro-leste paulista. 
Os desembargadores atenderam a um pedido do dono do animal que, desde de 2017, briga na Justiça para evitar a eutanásia do equino.
O cavalo, batizado Franco do Pec, é um reprodutor de alto valor genético que costumava participar de feiras de exposição. A rotina foi interrompida quando o animal foi diagnosticado com Doença de Mormo, zoonose infectocontagiosa causada por bactéria que pode ser transmitida a outros animais e ao ser humano. Como não há vacina disponível, a prevenção envolve a identificação e o sacrifício do animal infectado. 
“A partir deste diagnóstico, iniciamos uma verdadeira batalha jurídica a fim de comprovar a evidente saúde do animal e evitar seu sacrifício”, explica o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “Foi realizado um exame na Alemanha, num laboratório reconhecido mundialmente pela expertise na detecção de tal doença. O material enviado foi colhido por um fiscalizador, veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que representa a Fazenda”.
O exame confirmou que o cavalo não tem a Doença do Mormo. “O Tribunal de Justiça acolheu o resultado, mas a Fazenda contesta, alegando que o exame não foi realizado no Brasil e que o proprietário do animal pode ter administrado medicamentos intencional ou não intencionalmente, interferindo na resposta imunológica do animal”, explica o advogado. “Desde 2017, o animal está saudável, sem qualquer sintoma da doença”. 
Por duas vezes, o advogado evitou o sacrifício de Franco do Pec por meio de liminares. O processo ainda não terminou, mas o animal está livre do isolamento e o proprietário restabeleceu a plenitude do direito de propriedade sobre ele.
O sacrifício de um cavalo, conforme consta no acórdão que pôs Franco do Pec em liberdade, assinado pelos desembargadores em 17 de junho, não pode ocorrer sem que tenham sido esgotados todos os recursos que justifiquem eutanásia.
 “O futuro ato expropriatório não estaria a recair sobre um bem móvel ou objeto inanimado qualquer, como de ordinário, e sim alcançaria um ser vivo, categorizado entre os irracionais mais “inteligentes”, dóceis e cooperativos dentro da comunidade animal, ao qual a Humanidade deve um tributo impagável”, escreveu o desembargador Souza Meirelles, relator da ação.
Fonte : uol

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DESTAQUE

AGORA É LEI: Chegou a hora do pagamento: Senado aprova regra que bloqueia dinheiro de quem deve pensão

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Em uma sessão marcada pela votação de pautas de forte impacto social, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), dois importantes projetos de lei.

As medidas simplificam a cobrança de pensões alimentícias atrasadas e endurecem o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo o uso de Inteligência Artificial (IA). Ambas as matérias seguem agora para a sanção presidencial.

O primeiro projeto aprovado promete desburocratizar a cobrança de pensão alimentícia no país. A nova legislação permitirá que os valores sejam transferidos de forma automática da conta do devedor para a do beneficiário, eliminando a necessidade de novas intervenções ou pedidos judiciais a cada episódio de inadimplência.

Bloqueio de saldo: A transferência mensal automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caso o devedor não possua saldo suficiente na data determinada pela Justiça, as instituições financeiras deverão congelar automaticamente os recursos que entrarem na conta até que o valor da prestação em atraso seja integralmente atingido.

Alvo em empresas: A medida possui um alcance severo e poderá atingir, inclusive, os ativos financeiros de empresários individuais, mesmo que os valores estejam vinculados diretamente à atividade empresarial do devedor.

O Senado também deu sinal verde para a proposta que eleva as penas de diversos crimes sexuais cometidos contra menores de idade.

O texto traz inovações para lidar com as novas dinâmicas digitais e a evolução tecnológica.

Pena ampliada: A punição para quem adquire, possui ou armazena material infanto-juvenil fruto de violência sexual foi elevada, passando a ser de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

O projeto estabelece um agravante específico de pena para crimes cometidos com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial (como a criação de imagens falsas).

Além disso, a proposta autoriza a criação da “ronda virtual”: um mecanismo que concede autonomia para as forças policiais monitorarem e coletarem arquivos relacionados a crimes sexuais contra menores em ambientes digitais, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia para essa varredura inicial.

FONTE: HORA 1 RONDÔNIA 

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